RECEITUÁRIO
DE CONTROLE ESPECIAL
Portaria n.º 344, de 12
de maio de 1998.
Aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
“DA
RECEITA
Art.
52
§ 1º
A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a
quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá
validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para
medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras
substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste
Regulamento Técnico e de suas atualizações.
§ 2º A farmácia ou drogaria somente poderá
aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente
preenchidos.
Art.
55 As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das
listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) , “C5”
(anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos)
deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas
quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos
descritos abaixo devidamente preenchidos:
a) identificação do emitente: impresso em formulário
do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/
ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no
caso da instituição, nome e endereço da mesma;
b)
identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de
uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do
animal;
c)
nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum
Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em
algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
d)
data da emissão;
e)
assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente
impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o
profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá
identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo,
constando a inscrição no Conselho Regional.
Orientações e Requisitos para a
dispensação de medicamentos controlados:
1-
O receituário não pode conter rasuras (inclui-se como rasuras também cores
diferentes de caneta no mesmo receituário);
2-
O receituário deve conter:
·
Identificação do hospital;
·
Nome completo do paciente;
·
Nome do medicamento pelo princípio ativo;
·
Dosagem;
·
Posologia;
·
Via de administração;
·
Quantidade total com o número total de ampolas ou comprimidos
utilizados para no máximo 24 horas, respeitando a posologia indicada, ex: 8/8
horas;
·
Data da prescrição;
·
Carimbo e assinatura do médico (na falta do carimbo, deverá
constar nome completo do prescritor, nº CRM e assinatura).
3-O
receituário deverá ser individual para cada paciente;
4-
Deve ser de uso restrito /exclusivo do HGSM;
5-
Não exceder 5 ampolas / droga injetável;
6-
A dispensação é realizada para no máximo 24 horas, mediante posologia;
8-
Para administração imediata, preencher a posologia com “AGORA”
9-Não
serão aceitos receituários com ACM ou SN
como posologia.
9-
Em caso de preenchimento incompleto ou inadequado, a receita não será atendida,
retornando a Clínica.
NOVO! Baixe e Imprima aqui o receituário de controle especial
https://drive.google.com/file/d/0Bx8mTebfTRdMemFOMWx5WVp6Qjg/view?usp=sharing
Medicamentos
Controlados padronizados na unidade
|
Antidepressivos:
●Amitriptilina
25mg; ●Fluoxetina 20mg; ●Imipramina 25mg; ●Sertralina 50mg;
|
Anticonvulsivantes:
●Ácido
valpróico cápsula 250mg; ●Ácido valpróico 50mg/ml xarope; ●Carbamazepina
200mg; ●Fenitoína cp. 100mg; ●Fenitoína50mg/ml – 5ml; ●Fenobarbital sol. oral
40mg/ml – 20ml; ●Fenobarbotal cp. 100mg; ●Fenobarbital 100mg/ml – 2ml;
●Gabapentina 300mg; ●Topiramato 50mg; ●Topiramato 100mg
|
Ansiolíticos:
●Clobazan
10mg; ●Clonazepan 2mg; ●Diazepan cp. 10mg; ●Diazepan 5mg/ml – 2ml;
●Midazolan cp. 15mg; ●Midazolan 5mg/ml – 3ml; ●Midazolan 5mg/ml – 10ml; ●Midazolan
sol. oral 2mg/ml – 10ml; ●Nitrazepan 5mg;
|
Analgésicos Opióides:
●Alfentanil
0,5mg/ml – 5ml; ●Codeína cp. 30mg; ●Codeína sol. oral 3mg/ml ●Fentanil
50mcg/ml – 2ml; ●Fentanil 50mcg/ml – 10ml; ●Metadona 5mg; ●Morfina cp. 10mg;
●Morfina 0,2mg/ml – 1ml; ●Morfina 10mg/ml – 1ml; ●Nalbufina 10mg/ml – 1ml; ●Petidina
50mg/ml – 2ml; ●Remifentanil 2mg; ●Tramadol cáp. 50mg; ●Tramadol 50mg/ml –
2ml.
|
Antiparkinsonianos:
●Biperideno
cp. 2mg; ●Biperideno 5mg/ml – 1ml;
|
Antipsicóticos:
●Clorpromazina
cp. 25mg; ●Clorpromazina cp. 100mg;
●Clorpromazina 5mg/ml – 5ml; ●Haloperidol cp. 5mg; ●Haloperidol 5mg/ml
●Levomepromazina sol. oral 40mg/ml – 20ml; ●Quetiapina 25mg; ●Quetiapina
100mg; ●Risperidona 1mg; ●Risperidona 2mg;
|
Anestésicos Gerais:
●Cetamina
50mg/ml – 2ml; ●Etomidato 2mg/ml – 10ml; ●Isoflurano sol. p/ inalação 1ml/ml
– 100ml; ●Propofol 10mg/ml – 20ml; ●Sevoflurano sol. p/ inalação 1ml/ml
- 250ml; ●Tiopental 1g;
|
Antídotos e Antagonistas:
●Flumazenil
0,1mg/ml – 5ml; ●Naloxona 0,4mg/ml – 1ml;
|
Anestésicos Gerais:
●Tetracaína
10mg + Fenilefrina 1mg colírio – 10ml;
|
Outros:
●
Permanganato de Potássio
|