sexta-feira, 25 de março de 2016

OSELTAMIVIR "Alerta Infuenza"





 Está sendo dispensado pela rede municipal de saúde o medicamento oseltamivir (tamiflu®), para tratamento de casos suspeitos e confirmados de H1N1.


Tendo em vista, o elevado número de casos confirmados de H1N1, e o consequente aumento de prescrições do antiviral, oseltamivir, disponibilizamos a seguir informações importantes, acerca da dispensação, preparo e diluição deste.

Para sua dispensação é necessário receita médica contendo:

1.     Nome completo do paciente.
2.     CNS.
3.     Medicamento prescrito pelo princípio ativo (oseltamivir), contendo dosagem, posologia e duração de tratamento.
4.     Carimbo e assinatura do prescritor e data da receita.









 
 
Segue anexo


1. 
Nota técnica de preparo, dosagem e diluição de oseltamivir, para adultos, crianças e neonatal:


2.  Unidades de dispensação de oseltamivir por região CRS Sul, Oeste, Leste, Centro, Norte e Sudeste no Município de São Paulo, em postos de saúde, AMAS, UBS´s e hospitais:


3. Alerta influenza 01/2016, informativo técnico:


sexta-feira, 4 de março de 2016

Medicamentos Controlados


RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.

Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

“DA RECEITA

Art. 52

§ 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

 § 2º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos.

Art. 55 As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) , “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

 a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

d) data da emissão;

e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional.


Orientações e Requisitos para a dispensação de medicamentos controlados:

1- O receituário não pode conter rasuras (inclui-se como rasuras também cores diferentes de caneta no mesmo receituário);

2- O receituário deve conter:

·         Identificação do hospital;

·         Nome completo do paciente;

·         Nome do medicamento pelo princípio ativo;

·         Dosagem;

·         Posologia;

·         Via de administração;

·         Quantidade total com o número total de ampolas ou comprimidos utilizados para no máximo 24 horas, respeitando a posologia indicada, ex: 8/8 horas;

·         Data da prescrição;

·         Carimbo e assinatura do médico (na falta do carimbo, deverá constar nome completo do prescritor, nº CRM e assinatura).



3-O receituário deverá ser individual para cada paciente;

4- Deve ser de uso restrito /exclusivo do HGSM;

5- Não exceder 5 ampolas / droga injetável;

6- A dispensação é realizada para no máximo 24 horas, mediante posologia;

8- Para administração imediata, preencher a posologia com “AGORA”

9-Não serão aceitos receituários com ACM  ou SN como posologia.

9- Em caso de preenchimento incompleto ou inadequado, a receita não será atendida, retornando a Clínica.


Clique para baixar o modelo






NOVO!  Baixe e Imprima aqui o receituário de controle especial 
https://drive.google.com/file/d/0Bx8mTebfTRdMemFOMWx5WVp6Qjg/view?usp=sharing


Medicamentos Controlados padronizados na unidade
Antidepressivos:
●Amitriptilina 25mg; ●Fluoxetina 20mg; ●Imipramina 25mg;             ●Sertralina 50mg;
Anticonvulsivantes:
●Ácido valpróico cápsula 250mg; ●Ácido valpróico 50mg/ml xarope; ●Carbamazepina 200mg; ●Fenitoína cp. 100mg; ●Fenitoína50mg/ml – 5ml; ●Fenobarbital sol. oral 40mg/ml – 20ml; ●Fenobarbotal cp. 100mg;               ●Fenobarbital 100mg/ml – 2ml; ●Gabapentina 300mg; ●Topiramato 50mg; ●Topiramato 100mg
Ansiolíticos:
●Clobazan 10mg; ●Clonazepan 2mg; ●Diazepan cp. 10mg;            ●Diazepan 5mg/ml – 2ml; ●Midazolan cp. 15mg; ●Midazolan 5mg/ml – 3ml; ●Midazolan 5mg/ml – 10ml; ●Midazolan sol. oral 2mg/ml – 10ml; ●Nitrazepan 5mg;
Analgésicos Opióides:
●Alfentanil 0,5mg/ml – 5ml; ●Codeína cp. 30mg; ●Codeína sol. oral 3mg/ml ●Fentanil 50mcg/ml – 2ml; ●Fentanil 50mcg/ml – 10ml; ●Metadona 5mg; ●Morfina cp. 10mg; ●Morfina 0,2mg/ml – 1ml; ●Morfina 10mg/ml – 1ml; ●Nalbufina 10mg/ml – 1ml; ●Petidina 50mg/ml – 2ml; ●Remifentanil 2mg; ●Tramadol cáp. 50mg; ●Tramadol 50mg/ml – 2ml.
Antiparkinsonianos:
●Biperideno cp. 2mg; ●Biperideno 5mg/ml – 1ml;
Antipsicóticos:
●Clorpromazina cp. 25mg; ●Clorpromazina cp. 100mg;          ●Clorpromazina 5mg/ml – 5ml; ●Haloperidol cp. 5mg; ●Haloperidol 5mg/ml ●Levomepromazina sol. oral 40mg/ml – 20ml; ●Quetiapina 25mg; ●Quetiapina 100mg; ●Risperidona 1mg; ●Risperidona 2mg;
Anestésicos Gerais:
●Cetamina 50mg/ml – 2ml; ●Etomidato 2mg/ml – 10ml; ●Isoflurano sol. p/ inalação 1ml/ml – 100ml; ●Propofol 10mg/ml – 20ml; ●Sevoflurano sol. p/ inalação 1ml/ml -  250ml; ●Tiopental 1g;
Antídotos e Antagonistas:
●Flumazenil 0,1mg/ml – 5ml; ●Naloxona 0,4mg/ml – 1ml;
Anestésicos Gerais:
●Tetracaína 10mg + Fenilefrina 1mg colírio – 10ml;
Outros:
● Permanganato de Potássio

Estabilidade propofol / Provive

Estabilidade propofol / Provive



Informamos que o medicamento anestésico  propofol de nome fantasia Provive®  lote: A040451,  Fabricante  Claris deve ser mantido em temperatura ambiente, de ate 25ºC, não sendo resfriado ou congelado.

O mesmo será dispensado com identificação de estabilidade em cada frasco.

Para maiores informações clique em:
https://drive.google.com/open?id=0B-YqgdhkVpSoMnNiZWhNSi1mbFk

Ou entre em contado com o serviço de farmácia ramal 5218 / 5219.



terça-feira, 1 de março de 2016

haloperidol uso intramuscular.

haloperidol uso intramuscular
Quanto ao uso do produto Haloperidol, segue parecer técnico do fabricante, onde é recomendado a sua utilização somente por via intramuscular.
Informamos que o produto Haloperidol 5mg/mL Solução Injetável Teuto (M.S nº 1.0370.0390.004-1) desde o seu registro inicial junto à ANVISA (publicado em 18 de outubro de 2002) teve como via de administração o USO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSO, conforme medicamento referência (Haldol® - Janssen Cilag).
No dia 30 de junho de 2014  foi publicado, no Bulário Eletrônico da ANVISA, a nova bula padrão do medicamento referência Haldol® – Janssen Cilag, conforme RDC 47/09. Nesta versão, disponibilizada no Bulário eletrônico, a bula padrão passou a contemplar a via de administração somente como USO INTRAMUSCULAR. Conforme determina a RDC 47/09, as bulas dos medicamento similares e genéricos devem ser idênticas ao medicamento referência publicado no Bulário Eletrônico da ANVISA, diante disto o material de embalagem e a indicação do medicamento Haloperidol Teuto também teve a via de administração alterada para USO INTRAMUSCULAR.
Para dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações, consulte-nos através do nosso DDG 0800 62 18 00, e-mails ou cartas.
Cordialmente; FLAVIA SILVA CARVALHO